O cadete João Pinto e o júnior Daniel Freitas acusaram morfina nos controlos antidopagem a que foram sujeitos durante as Voltas a Portugal dos respectivos escalões. O dr. Luís Horta, principal rosto da luta antidopagem em Portugal, esclarece, em declarações ao Jornal Ciclismo, que a morfina pode formar-se no organismo através da metabolização de outra substância, a codeína. A morfina tem uso interdito no desporto, a codeína não faz parte da lista de substâncias proibidas. Não havendo provas de que o resultado dos testes antidopagem resultaram do consumo de morfina e não apenas da metabolização da codeína, os dois corredores deverão ser ilibados – João Pinto já o foi. Estes são os factos, mas importa deles extrair algumas conclusões.
A primeira de todas é a de que não faz sentido dizer que o dr. Luís Horta está a defender os corredores. Quem está atento às questões da dopagem sabe que o presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal tem mão dura contra todos os prevaricadores. Mais: não faria sentido que um cientista reputado, como é o caso, viesse a público dizer que, em tese – nunca fala no caso concreto dos dois jovens corredores – é possível que a morfina encontrada na urina tenha resultado do consumo de codeína. Portanto, a primeira conclusão diz-nos que o dr. Luís Horta cumpriu escrupulosamente os seus deveres, não protegendo da lei os dois corredores.
A segunda conclusão a retirar é sobre o comportamento da Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC) nesta matéria. Ao contrário da maior parte das congéneres de outras modalidades, a entidade que gere o ciclismo em Portugal tem assumido de peito aberto o combate à dopagem. Merece, por isso, aplausos. Sem provas em contrário, não podemos dizer que a FPC decidiu fechar os olhos e beneficiar João Pinto e Daniel Freitas. Temos de acreditar na boa-fé das decisões e, portanto, aceitar que a ilibação resulta dos pareceres científicos sobre a matéria.
Em suma, crendo na boa-fé de todos, não houve favorecimento e tudo não passou de um mal-entendido, pois, afinal, não foram violados os regulamentos antidopagem. Fecham-se os processos disciplinares e assunto encerrado. Certo? Não. Errado. Este parece ser o caminho que a FPC se prepara para seguir, mas não me parece que seja a forma mais correcta de lidar com o problema.
Admitindo que João Pinto e Daniel Freitas ingeriram codeína, que é uma substância legal, temos, por si só, um grave problema. Ainda que pouco potente, a codeína é um opiáceo, da família da morfina e da heroína. Ainda que a coberto dos regulamentos antidopagem, é admissível que seja administrado um opiáceo a pelo menos dois adolescentes? Quem foi o responsável por essa administração e que doses foram consumidas pelos jovens corredores? São questões em aberto que, através da diplomacia do relacionamento entre a FPC e o clube dos atletas, têm de ser esclarecidas. Já o foram? Há movimentações nesse sentido? Não sabemos, da FPC não transpirou nada nesse sentido, o que é, no mínimo, um erro de comunicação.
Este caso exige que se vá para lá da mera gestão burocrática dos processos disciplinares. Quem deu opiáceos – que provocam risco de morte, como afirma o dr. Luís Horta ao Jornal Ciclismo – a dois adolescentes não pode continuar na modalidade. Tem, no mínimo, de ser convidado pela FPC a afastar-se do ciclismo de formação. É impensável que tudo continue como se nada fosse. Afinal de contas, quantos corredores, a nível mundial, já morreram vítimas da adicção às drogas? Sem puxar muito pela memória, lembro-me de três: Marco Pantani, José Maria Jiménez e Frank Vandenbroucke. Podem perfeitamente ter começado a escalada das drogas por opiáceos legais e pouco potentes…