Manuel Zeferino falhou apresentar-se a um controlo anti-dopagem finda a sua participação no IV Circuito Terras de Camilo, em Vila Nova de Famalicão, no qual se sagrou-se campeão regional do Minho no escalão de Veteranos C. O antigo director-desportivo da LA-MSS foi 10º classificado na prova disputada no último sábado e que foi conquistada pelo seu ex-pupilo Carlos Carneiro mas acabou em primeiro lugar da sua categoria. Finda a prova, Zeferino terá seguido para casa ausentando-se da cerimónia protocolar e do controlo efectuado pela brigada da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADOP).
Em declarações à Agência Lusa, Zeferino garante não ter sido informado do controlo anti-dopagem. “Não fui (ao controlo) porque ninguém me avisou. Cinco minutos depois de ter chegado, comecei o treino que tinha previsto de regresso a casa e segui em frente”, contrapôs. “Aguardo com serenidade o que quer que venha aí. O que se pode fazer? Simplesmente, ninguém me disse nada”, lamentou.
À luz dos regulamentos da Agência Mundial Anti-dopagem a não apresentação a um controlo anti-dopagem finda uma competição equivale a um resultado positivo incorrendo Zeferino numa pena de suspensão entre 2 e 8 anos.
A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), na berlinda devido ao “caso Carlos Queiroz”, também avocou e alterou uma decisão tomada pelo Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC), penalizando o veterano Salvador Pereira com dois anos de suspensão, um acrescento de dez meses face à pena decidida pelo órgão federativo.
O corredor acusou 19-norandrosterona durante a Volta a Portugal Master de 2009. O processo no órgão disciplinar da FPC ficou concluído em 22 de Fevereiro de 2010, sendo aplicada ao corredor uma suspensão de 14 meses, inferior ao período regulamentar, que vai de dois a oito anos de inibição de exercício da actividade. Para esta decisão, o Conselho Disciplinar levou em conta quatro atenuantes: Salvador Pereira confessou ter tomado suplementos nutricionais comprados na Internet, foi a primeira infracção deste ciclista, o corredor mostrou-se arrependido e não é ciclista profissional.
A ADoP avocou o prcesso em 8 de Julho, quatro meses e meio depois da sanção inicial. Analisando o acórdão do Conselho Disciplinar da FPC, a Autoridade Antidopagem de Portugal entendeu que o mesmo se baseava em legislação que já estava revogada por lei. Nesse sentido, decidiu aplicar a pena mínima prevista, dois anos, sem redução por atenuantes.
Uma reunião de trabalho inédita decorreu na tarde de segunda-feira, no Porto: de um lado os ciclistas, e, de um outro, a Alta Autoridade Anti-dopagem de Portugal (ADOP), representada por Luís Horta. O encontro teve lugar nas instalações do Instituto de Desporto e pretendeu esclarecer algumas dúvidas essencialmente relacionadas com a notificação dos controlos anti-doping surpresa.
“Foi uma reunião de trabalho durante a qual os ciclistas colocaram algumas questões que foram esclarecidas pelo Dr. Luís Horta. Considero este encontro, que serviu essencialmente para tirar dúvidas sobre o sistema de localização e da regra dos 60 minutos, foi muito positivo. Também foi abordada a futura aplicação do Passaporte Biológico”, resumiu Paulo Couto, presidente da Associação Portuguesa de Ciclistas Profissionais (APCP) e, ainda, da CPA, a Associação Internacional de Ciclistas Profissionais. No encontro estiveram presentes 32 ciclistas profissionais.
O ciclismo continuou em 2009 a liderar os números, com dez casos, quatro em competições internacionais, mais um do que no ano anterior. Estes quatro incluem os positivos de três ciclistas da Liberty Seguros, durante a Volta a Portugal: Nuno Ribeiro, o vencedor da prova, Isidro Nozal e Hector Guerra.
O encontro decorreu uma semana após a divulgação do relatório anual da actividade do LAD que debruçou-se na análise de 3830 amostras. No total, em Portugal foram detectados 51 casos de dopagem, abrangendo 23 modalidades. O ciclismo voltou a figurar no relatório do LAD: Os positivos por CERA de Nuno Ribeiro, Hector Guerra e Isidro Nozal – todos ciclistas da Liberty Seguros – e ainda um caso no ciclismo amador constituíram quatro infracções anti-dopagem.
A lei 27/2009, que estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto, foi hoje publicada na 1.ª série do Diário da República. Com VI capítulo e 78 artigos a nova lei transpõe para Portugal o Código Mundial Antidopagem e a sua última revisão – 2007 – possibilitando a punição com castigos mais severos de que é exemplo, a pena de dois a oito anos numa primeira infracção.
No mesmo diploma estabelece -se a criação da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADop), nova organização nacional antidoping com responsabilidades directas no controlo e na luta contra o doping no desporto, em substituição da actual estrutura, o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD).
Por sua vez, a criminalização do tráfico de substâncias ilícitas para fins de dopagem encontra-se igualmente patente na nova lei, com penas de prisão de seis meses a três anos. A administração, com ou sem consentimento de substâncias ou métodos proibidos será igualmente alvo de acção penal com pena de prisão de seis meses a dois anos ou multa de 500 dias.
O presidente do Grupo de Trabalho que estuda a proposta de lei que estabelece o novo regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto considerou hoje que Portugal está na vanguarda do combate ao doping, com uma das legislações mais modernas.
“Todos somos poucos para o combate ao doping. Na luta contra os batoteiros não se pode dar tréguas. Portugal tem uma legislação moderna e tem estado sempre na vanguarda da luta contra a dopagem”, disse Hermínio Loureiro.
O deputado do PSD, e também presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, falava após a audição parlamentar da proposta de lei, já aprovada na generalidade, onde os vários representantes do movimento desportivo presentes deram os seus contributos, que vão ser agora analisados pelo grupo de trabalho.
Hermínio Loureiro considera que na audição o grupo foi confrontado com um “conjunto significativo” de questões que necessitam de ser “esclarecidas e trabalhadas” em sede de comissão parlamentar e do próprio grupo de trabalho.
Questões essas que têm a ver, nomeadamente, com a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), em relação à privacidade dos atletas e que tem levantado a discussão.
Por um lado, Luís Silveira, da CNPD, considera que levanta “fortes objecções em termos de dados pessoais”, por outro, os presidentes das federações portuguesas de ciclismo e atletismo, Artur Lopes e Fernando Mota, respectivamente, contrapõem que os controlos antidoping fora de competição “são fundamentais” e “essenciais” na luta contra o fenómeno.
“Não é ir contra a vida privada de um atleta saber onde ele está a treinar duas a três horas num dia”, recordou Artur Lopes.
Hermínio Loureiro lembrou ainda as questões de constitucionalidade levantadas na audição pelo presidente do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol, Joaquim Evangelista, além da questão relacionada com a avocação dos processos disciplinares por parte da ADoP (Autoridade Antidopagem de Portugal), considerando que pode haver “algum conflito”.
A questão foi suscitada por João Leal, responsável pelo gabinete jurídico da Federação Portuguesa de Futebol, que vê na proposta de lei “uma ingerência do Estado na administração pública desportiva e justiça desportiva” no caso dos processos disciplinares.
Hermínio Loureiro sublinhou ainda que ficou patente na audição que o movimento desportivo está unido na luta pela “tolerância zero” do doping no desporto.
“Tratámos de auscultar o movimento associativo, que apresentou sugestões, críticas e dúvidas, deixando contributos preciosos de quem no terreno sente as dificuldades”, explicou.
Hermínio Loureiro considerou ainda como questão “muito relevante” a prevenção e o trabalho que a educação pode ter no processo de luta contra o doping.
“As próprias federações têm responsabilidade na elaboração de planos de promoção dos valores da ética, respeito e fair-play, que é uma matéria muito sensível. Temos de ter uma atitude de alerta para os malefícios e também para a batotice que por via de substâncias dopantes alterar comportamentos”, avançou.
Para o responsável, há que ter uma “atitude preventiva e só depois punitiva”.
Se os prazos se mantiverem, a proposta de lei nº238/X irá a discussão na especialidade a 07 de Abril, depois de na próxima semana, a 24, o grupo de trabalho terminar a proposta após ouvidas as propostas dos diversos grupos parlamentares e do movimento associativo.
O documento pretende incorporar na lei “o que está previsto no Código Mundial Antidopagem, aprovado em 2003 e revisto em 2007, e vai ao encontro da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.