O novo Regime Jurídico de Luta Contra a Dopagem no Desporto, publicado em Diário da República no dia 19 de Junho deste ano, prevê diversas sanções para casos como o verificado na Liberty Seguros, incluindo penas de prisão. Os diferentes artigos do referido documento legal estabelecem distintas violações da lei e são várias aquelas em que se poderão enquadrar os positivos de Nuno Ribeiro, Héctor Guerra e Isidro Nozal. Antes de mais, terá de confirmar-se os positivos em sede de contra-análise, mas em simultâneo, tendo em conta a lei, deverá avançar uma investigação que determine se estamos ou não perante um caso de dopagem organizada.
O artigo 45º do Regime Jurídico de Luta Contra a Dopagem no Desporto define o que é considerada uma “associação criminosa”, estabelecendo que se enquadra neste caso “quando esteja em causa um conjunto de, pelo menos, três pessoas actuando concertadamente durante um certo período de tempo”. Cabe, portanto, à investigação determinar se os três corredores agiram concertadamente e/ou se foram induzidos a dopar-se por terceiros. Perante a legislação, a pena para casos de associação criminosa em situações de dopagem é a prisão por um período de 6 meses a 5 anos. Caso se verifique que existe uma actuação organizada, aqueles que a dirijam podem ser sujeitos à mesma pena, agravada num terço.
Quem fornecer e/ou administrar substâncias dopantes a desportistas incorre numa pena de prisão de 6 meses a 3 anos de prisão.
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Prisão com eles
Prisão com eles? Mas isso resolve alguma coisa??
Mal não faz
Pois, prisão para os ciclistas, mas para os violadores, ladrões, traficantes de droga e assassinos você ja não pede prisão.
Eu sou vitima de um roubo em que o ladrão foi apanhado e ficou impune. A diferença é que os ciclistas fazem mal ao corpo deles e essa escumalha anda por ai a fazer mal aos outros. Prisão não sei para quê, o fruto proibido sempre foi e sempre será o mais apetecido.
Prisão porque os patrocinadores investiram numa equipa para divulgar a empresa no bom sentido não aparecer ligado a casos de vigarice desportiva , bem como com casos de doping vai por no desemprego dezenas de pessoas , e prejudica gravemente a imagem da modalidade.
Se eu peço prisão para casos de doping porque é que nao devia pedir para casos de droga e violencia , conhece-me de algum lado !!!!!!!!!!!!!
Não era necessário haver penas de prisão para os ciclistas senão correríamos o risco de ver o Quim do Benfica o Nuno Assis do Guimarães atrás das grades bem como grande parte dos 200 não-ciclistas envolvidos na Operacion Puerto. Isso não convém, por isso vai-se abafando (alguém leu o livro do Fernando Mendes???). Para mim o que acho reprovável é a possibilidade de esta gente poder voltar a integrar o pelotão passados dois anos. Expulsão definitiva era a solução!