O juiz titular do processo espanhol da Operação Puerto considerou “nulo” o processo de reunião de provas realizado pelo Comité Olímpico Italiano (CONI) contra o espanhol Alejandro Valverde, em relação à presumível implicação do corredor murciano na Operação Puerto.
Segundo informa o Tribunal Superior de Justiça em Madrid, num auto hoje divulgado e citado pela agência EFE, a obtenção de amostras pessoais de sangue, no âmbito de investigações da Procuradoria Antidopagem do CONI, não se coaduna com a competência daquele orgão, de natureza administrativa e dependente do Ministério da Cultura Italiana, e, em caso algum, vinculado à administração da Justiça naquele país.
Este entendimento considera, por isso, a proibição expressa de provas obtidas num eventual delito contra a saúde pública – o enquadramento legal no qual tem-se posicionado a OP – na investigação de outros delitois distintos.
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