
Localização de atletas para controlos anti-dopagem não fere constituição
A Terceira Secção do Tribunal Provincial de Almería, Espanha, rejeitou o recurso interposto pelo ciclista espanhol Carlos Roman Golbano, que contestou na barra do tribunal a legitimidade de sistema de localização que é utilizada para recolher informações vitais sobre o paradeiro de desportistas que estão sujeitos a controlo anti-dopagem.
Segundo a decisão, que confirma o primeiro julgamento no caso emitido pelo Tribunal Civil Almería , em setembro de 2007, a execução do sistema de localização em Espanha não viola os direitos individuais garantidos pela Constituição daquele país, nomeadamente no que respeita à protecção da privacidade .
A decisão do tribunal de Almería foi celebrada pela União Ciclista Internacional (UCI), que defendeu a legitimidade do sistema de informação lado a lado com a Federação Espanhola de Ciclismo (RFEC).
Presidente da UCI, Pat McQuaid, disse: “O ciclismo tem estado na vanguarda da luta contra o doping nos últimos anos. Estamos orgulhosos de que mais uma vez o nosso compromisso oferece benefícios para todo o movimento desportivo. Estamos cada vez mais convencidos de que os esforços de luta contra o doping será cada vez mais eficaz graças a decisões como esta, que reconhecem os princípios básicos sobre os quais nossas estratégias e acções são baseadas”, refere McQuaid.
