Depois de um impasse de mais de ano e meio, o caso Daniel Silva foi finalmente resolvido, com a ADOP a penalizar o atleta com uma pena de suspensão da atividade por um período de dois anos, a contar de maio de 2016.
O atleta foi suspenso por um ato considerado de negligência, ao utilizar um suplemento cuja composição eventualmente poderia estar contaminada, um caso semelhante ao sucedido a Rui Costa, no passado.
O caso atrasou-se, primeiro pelo facto da ADOP ter sido suspensa, sendo as análises enviadas para Madrid, cujo laboratório acabaria também por ser suspenso, sendo as análises finais efetuadas en Gendt, na Bélgica.
O ciclista poderá retomar a sua atividade já em 2018, a partir de maio .
Daniel Silva acusou positivo num período em que vinha de uma lesão, e cujos resultados desportivos na prova em apreço, foram praticamente nulos. Na primeira etapa do Prémio do Dão de 2016, o ciclista natural da Trofa tinha retomado a competição, depois de um período de dois meses sem correr, tendo cortado a meta com um, atraso de perto de 15 minutos em relação ao vencedor.
estou de acordo com o comentario do paulo
O problema do doping no desporto é este: a subjetividade dos casos em função do desportista em causa e do deporto que pratica. Se o Daniel fosse futebolista ou se chamasse Chris Froome nada se passava. Assim este suspenso ano e meio e ainda levou mais meio ano de pena… Sinto vergonha.